
Toda vez que você vende sua produção, um percentual é descontado antes de o dinheiro chegar na sua conta. Esse desconto se chama Funrural.
É uma contribuição obrigatória. O dinheiro vai para a previdência dos trabalhadores rurais, cobrindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte de quem trabalha no campo.
Funciona parecido com o INSS urbano. A diferença é que, no campo, o desconto sai na hora da venda, ou na folha de pagamento.
O que está dentro desse desconto?
O Funrural não é um valor único. Ele é dividido em três partes, com destinos diferentes:
INSS comumente generalizado como Funrural: a maior fatia. Financia as aposentadorias do campo.
RAT (Risco Ambiental do Trabalho): cobre acidentes e doenças ocupacionais.
Senar: financia cursos técnicos para produtores e trabalhadores rurais.
Os três saem juntos, no mesmo momento da venda.
Quanto é descontado na venda?
Depende se você opera como pessoa física (CPF) ou como empresa (CNPJ).
Pessoa física — alíquota total: 1,5% (1,63% a partir de abril/2026)
Parcela | % |
|---|---|
INSS | 1,2% |
RAT | 0,1% |
Senar | 0,2% |
Pessoa jurídica — alíquota total: 2,05% (2,23% a partir de abril/2026)
Parcela | % |
|---|---|
INSS | 1,7% |
RAT | 0,1% |
Senar | 0,25% |
Exemplo: você vende gado por R$ 100.000. O desconto como pessoa física é R$ 1.500. Você recebe R$ 98.500.
Importante: o Funrural incide sobre o valor total da nota. Se você cobrou frete ou embalagem separado, esses valores também entram no cálculo.
Atenção para 2026: a partir de abril, as alíquotas sobem. Pessoa física passa de 1,5% para 1,63%. Pessoa Jurídica, de 2,05% para 2,23%. A mudança vem da Lei Complementar nº 224/2025.
Leia também: Guia para emitir nota fiscal de produtor rural
Quem desconta?
Se você é pessoa física e vende para um frigorífico, cooperativa ou laticínio: o comprador desconta direto na nota e repassa ao governo. O valor já chega descontado na sua conta.
Se você tem empresa (CNPJ): você mesmo gera a guia e paga. Não tem ninguém retendo por você.
Tem como pagar menos?
Se você tem funcionários registrados, pode optar por recolher o Funrural sobre a folha de salários em vez da venda. A escolha é feita em janeiro e vale o ano todo, sem possibilidade de mudança no meio do caminho.
Nesse regime, você paga cerca de 23% sobre os salários dos funcionários.
Quando vale a pena: quando sua folha é pequena em relação ao faturamento. Fazendas com poucos funcionários costumam se beneficiar.
Quando não vale: quando você tem muita mão de obra (geralmente café, leite, fruticultura). Nesses casos, 23% sobre muitos salários pode sair mais caro que 1,5% sobre a venda.
Detalhe que pega muita gente: mesmo optando pela folha, o Senar (0,2% para PF) continua incidindo sobre a venda. Os dois não se excluem por completo.
Algum produto tem isenção?
Sim. Estes itens ficam fora do cálculo:
Sementes e mudas para plantio
Touros, matrizes e sêmen para inseminação
Animais para pesquisa científica
A isenção vale para o INSS e o RAT. O Senar continua sendo descontado mesmo nessas vendas.
A isenção só vale para venda direta a quem vai usar o produto na fazenda. Se passar por um intermediário que vai revender, o desconto volta a incidir.
Saber como o Funrural funciona evita surpresa no extrato e erro na nota fiscal.
O próximo passo é entender como organizar o controle fiscal da sua propriedade para que cada venda esteja registrada, calculada e sem risco de multa.
Leia em seguida: Como recolher o Funrural sendo Pessoa Física.
Dúvidas frequentes
O Funrural é descontado do valor que vou receber pela venda? Sim, quando você é pessoa física e vende para uma empresa. O comprador tira o percentual antes de depositar na sua conta.
Posso mudar para a folha de pagamento no meio do ano? Não. A escolha é feita em janeiro e vale o ano todo, sem exceção.
O frete que cobrei na nota entra no cálculo do Funrural? Sim. Tudo que está na nota — frete, embalagem, produto — entra na base de cálculo.
O Senar é isento nos mesmos casos que o INSS? Não. A isenção cobre INSS e RAT. O Senar continua sendo descontado mesmo nas vendas isentas.
As alíquotas vão mudar em 2026? Sim. A partir de abril de 2026, pessoa física passa de 1,5% para 1,63% e empresa de 2,05% para 2,23%, pela Lei Complementar nº 224/2025.
Fontes: Lei nº 8.212/1991 · Lei nº 13.606/2018 · Lei Complementar nº 224/2025 · Instrução Normativa RFB nº 971/2009





