Muitos produtores iniciaram 2026 acreditando que a Reforma Tributária traria redução de impostos imediata.
Como Ricardo Arioli destacou no Momento Agrícola, a mudança serve, na verdade, para facilitar a coleta pelo governo.
A grande dúvida deste início de ano recai sobre quem deve preencher os novos campos de IBS e CBS.
Ângelo Ozelame, CEO da Lucro Rural, esclarece que o divisor de águas é o faturamento bruto anual de R$ 3,6 milhões por CPF.
Se você ultrapassa esse valor, a declaração das novas alíquotas teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) torna-se uma exigência direta.
Mesmo para quem fatura abaixo desse limite, a atenção deve ser total. Embora não haja obrigatoriedade de recolher as alíquotas, o layout da nota fiscal mudou para todos.
Como diz Ângelo, "o produtor precisa ter isso dentro do seu software para emitir a nota fiscal", garantindo que o XML contenha os códigos de situação tributária corretos.
Quem deve se preocupar agora?
Acima de R$ 3,6 milhões: Obrigados a destacar alíquotas de IBS e CBS.
Abaixo de R$ 3,6 milhões: Não obrigados às alíquotas, mas devem preencher o CST e Cclasstrib .
Todos os perfis: Devem adequar o software de emissão para os novos layouts.
É obrigatório mesmo? A resposta é sim.
Neste primeiro momento de 2026, a Receita Federal mantém uma postura ambígua: os campos são obrigatórios nos layouts, mas ainda não há aplicação de multas ou rejeições automáticas.
Essa "alíquota teste" serve para que o produtor e o contador aprendam a nova lógica sem punições imediatas, preparando o terreno para os próximos anos.
Tratar o escritório com o mesmo zelo que se trata o pé de soja é o conselho de Ângelo para este período.
A transição será longa, indo até 2033, mas a sobrevivência no mercado começa com a organização documental hoje.
O faturamento da sua propriedade dita o ritmo, mas a conformidade técnica é o que protege o seu patrimônio.
Ouça o episódio completo sobre as exigências da Reforma Tributária no Spotify ou no SoundCloud.
Dúvidas Frequentes
O faturamento de R$ 3,6 milhões é por fazenda?
Não, o limite é calculado sobre o faturamento bruto anual total por CPF ou CNPJ.
O que acontece se eu não preencher os novos campos?
Em 2026 não há multas, mas a ausência de dados pode dificultar a gestão de créditos futura.
O que é o CST citado no podcast?
É o Código de Situação Tributária, essencial para identificar como o produto será tributado no novo regime.
Sou pequeno produtor, posso ser optante?
Sim, o produtor abaixo do limite pode escolher ser optante para gerar créditos aos seus compradores.






