
A Reforma Tributária trouxe dois novos impostos que vão substituir vários tributos atuais: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
E junto com eles veio um conceito novo que vai mudar a forma como tudo isso é controlado: a carta gráfica.
O nome parece complicado, mas a lógica é simples. A carta gráfica funciona como um extrato bancário, só que com impostos:
De um lado, o imposto gerado pelas suas vendas.
Do outro, o imposto que você pagou nas suas compras de insumos.
A diferença entre os dois é o que você paga ou recupera.
O que muda na prática é que esse controle deixa de ser feito pelo produtor ou pelo contador de forma manual.
O próprio fisco passa a preencher esse extrato automaticamente, com base nas notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas pela fazenda.
Leia mais sobre a Reforma Tributária clicando aqui.
O crédito de insumo que você tem direito
No sistema atual, recuperar imposto pago na compra de insumos é um processo burocrático e cheio de interpretação. No modelo do IBS e da CBS, a lógica muda: todo imposto destacado e pago pelo seu fornecedor gera um crédito automático para você na carta gráfica.
Na prática: Você comprou fertilizante. Se o imposto foi pago pelo vendedor, ele aparece como crédito no seu extrato fiscal. Esse crédito abate o imposto que você deve pelas suas vendas de grãos, carne ou outros produtos.
Isso é o que a reforma chama de não cumulatividade plena: o imposto não se acumula ao longo da cadeia. Cada etapa só paga sobre o valor que adicionou.
O que a nota fiscal tem a ver com tudo isso
A nota fiscal eletrônica (NF-e) vira o motor do sistema. É ela que alimenta a carta gráfica. A partir de 2026, cada nota precisa conter campos específicos com as informações do IBS e da CBS por item vendido ou comprado.
Se esses campos estiverem errados ou vazios, o crédito não entra na carta gráfica. Não existe revisão manual automática. O sistema do fisco processa apenas o que está na nota.
Por isso, a organização documental deixa de ser só uma boa prática. Ela passa a ter impacto direto no valor que você paga ou recupera de imposto a cada mês.
Confira aqui o guia para emitir NF-e em 2026.
Você precisa ou não entrar no regime regular
A lei define que produtores com faturamento anual abaixo de R$ 3,6 milhões não são obrigados a cobrar IBS e CBS nas suas vendas. Esse valor é corrigido todo ano pelo IPCA.
Confira aqui as regras da Reforma Tributária para o agro.
Mas existe a opção de entrar voluntariamente no regime regular. E essa decisão muda o jogo:
Fora do regime regular
Você não destaca IBS e CBS na nota de venda. Mais simples administrativamente. Mas o comprador da sua produção vai usar um crédito presumido (um percentual fixo definido pelo governo) para compensar a ausência de imposto na origem. Se esse percentual for baixo, pode gerar pressão para reduzir o preço que te pagam.
Dentro do regime regular
Você destaca o imposto nas vendas, mas recupera 100% dos créditos sobre insumos, máquinas, energia e frete. Para quem investe muito na operação, pode compensar muito mais.
Não existe resposta certa para todo mundo. Depende do volume de compras, do perfil de investimento e planejamento e de como seus compradores vão tratar o crédito presumido.
Para entender como controlar esses créditos no dia a dia e não perder o que é seu por erro de nota ou falta de ajuste, veja como funciona a gestão prática do conta-corrente fiscal na fazenda.
Para saber mais sobre como escolher fornecedores que vão te gerar créditos, clique aqui.
Dúvidas Frequentes
O que é a carta gráfica na Reforma Tributária?
É o extrato fiscal digital onde o fisco registra automaticamente os débitos e créditos de IBS e CBS de cada produtor, com base nas notas fiscais emitidas e recebidas.
O que são IBS e CBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e municípios. CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal. Juntos, substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins no novo sistema.
Produtor com menos de R$ 3,6 milhões de faturamento precisa se preocupar com a carta gráfica?
Precisa entender o impacto, mesmo que não seja obrigado a entrar no regime regular. A decisão de optar ou não pelo regime muda o valor que seus compradores podem descontar de imposto — e isso pode afetar o preço que te pagam. Entenda melhor como isso impacta o seu imposto de renda rural.
O que é crédito presumido para produtor não contribuinte?
É um percentual fixado pelo governo que o comprador pode usar para abater imposto quando adquire de um produtor que não destaca IBS e CBS na nota. Substitui o crédito real que existiria se o produtor fosse contribuinte. Veja como funciona na prática a gestão desses créditos.
O que acontece se a nota fiscal for emitida com campo errado?
O crédito correspondente pode não ser reconhecido na carta gráfica. O fisco processa automaticamente o que está no documento — campos errados ou vazios resultam em créditos perdidos ou retenções indevidas. Saiba como evitar esses erros na parametrização do e-Cred Rural.





