A entrega do LCDPR exige que o produtor opere no regime de caixa. Isso significa registrar os valores conforme a data do pagamento. O lançamento por competência não é aceito pela Receita Federal.
Manter o controle mensal é a melhor estratégia de gestão. O acúmulo de notas para o final do ano gera erros graves. A organização constante garante que o saldo final bata com a realidade.
A gestão financeira é uma obrigação para o crescimento. Cerca de 80% do lucro potencial está na organização do escritório. Ter dados confiáveis facilita o acesso a crédito mais barato.
Estrutura de Lançamentos por CPF
O arquivo digital deve refletir a participação exata de cada produtor. Se você possui condomínios ou parcerias, o rateio é obrigatório. Cada despesa deve ser dividida proporcionalmente no registro.
Imagine uma compra de insumos de R$ 10.000,00 em uma parceria 50/50. No seu LCDPR individual, apenas R$ 5.000,00 devem constar como saída. Ignorar essa regra distorce o resultado e atrai a malha fina.
Conciliação Bancária: a Base do Arquivo
A Receita cruza os dados do arquivo com as movimentações bancárias. Por isso, o registro de qual conta originou o pagamento é vital.
Siga estes passos para uma organização segura:
Separação: não misture contas pessoais com as da fazenda.
Identificação: registre o número do documento e o CPF do fornecedor.
Histórico: descreva a operação de forma clara para auditorias.
Conferência: valide se todos os pagamentos possuem documento hábil.
Regras para financiamentos e consórcios
Os financiamentos rurais possuem regras específicas no LCDPR. O valor principal da dívida (amortização) não entra como despesa. Apenas juros, multas e IOF são dedutíveis na atividade.
Já os consórcios só aparecem após a contemplação. Nesse momento, os valores pagos anteriormente são lançados integralmente. As parcelas futuras entram conforme forem quitadas mês a mês.
Descubra como automatizar esses processos e garantir zero erros na geração do seu arquivo digital.
Dúvidas Frequentes
Como são lançadas as operações de Barter no LCDPR?
As trocas de insumos por produtos (Barter) devem ser registradas no arquivo utilizando a forma de pagamento "numerários em trânsito", garantindo que a entrada do insumo e a saída do grão sejam computadas corretamente no fluxo fiscal.
Qual a regra para registrar consórcios contemplados?
Antes da contemplação, as parcelas não são dedutíveis. No momento da contemplação e aquisição do bem, o valor total das parcelas pagas anteriormente é lançado como despesa de uma só vez, e as parcelas futuras são lançadas conforme o pagamento mensal.
Pagamentos feitos em dólar devem ser registrados como?
A despesa deve ser lançada pelo valor convertido em Reais na data exata do pagamento. Eventuais variações cambiais pagas no momento da liquidação da fatura também compõem a despesa dedutível da atividade.
É obrigatório registrar todas as minhas contas bancárias?
Devem ser informadas no LCDPR todas as contas bancárias utilizadas para a movimentação financeira da atividade rural, incluindo agência, número e o saldo final mensal de cada uma delas.






