
Saber que o Funrural existe é uma coisa. Saber exatamente o que você precisa fazer e quando, é outra.
Para o produtor pessoa física, o processo varia conforme para quem você vende. Quando o comprador é uma empresa, ela retém e paga por você.
Mas quando a venda é para outra pessoa física, para o exterior ou diretamente ao consumidor final, a responsabilidade é sua.
Entender essa divisão evita multa por atraso e problema com certidão negativa na hora de buscar crédito.
Quando você não precisa fazer nada
Se você vende para um frigorífico, cooperativa ou laticínio, ou seja, para uma empresa (CNPJ), o comprador é obrigado por lei a reter o Funrural direto na nota e repassar ao governo.
O valor já sai descontado do que você recebe. Você não gera guia, não paga nada separado.
Mas atenção: mesmo sem pagar, você tem uma obrigação. Precisa verificar no portal e-CAC (Receita Federal) se a empresa compradora informou corretamente a retenção. Se ela deixar de registrar, isso aparece como débito no seu CPF e pode travar a emissão da sua Certidão Negativa de Débito (CND), bloqueando acesso a crédito rural.
Quando você precisa recolher por conta própria
Você é o responsável pelo recolhimento quando vende para:
Outra pessoa física (vizinho, parceiro, arrendatário)
Consumidor final (venda direta na porteira, feira, mercado)
Exterior (exportação direta)
Nessas situações, o fluxo é o seguinte:
1. Emita a nota fiscal da venda
Registre o valor total da comercialização. O Funrural incide sobre esse valor integral, incluindo frete e embalagem, se estiverem na nota.
2. Declare a venda no eSocial (evento S-1260)
O eSocial é o sistema do governo onde o produtor pessoa física informa suas comercializações. O evento S-1260 é específico para isso. Você informa: data da venda, valor, tipo de produto e para quem vendeu.
Essa declaração alimenta automaticamente a DCTFWeb (o sistema da Receita Federal) que consolida o que você deve pagar.
3. A DCTFWeb gera o documento de pagamento
Com base no que você declarou no eSocial, a DCTFWeb calcula o valor do Funrural e gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
4. Pague o DARF até o dia 20 do mês seguinte
O prazo é o dia 20 do mês seguinte à venda. O pagamento pode ser feito em qualquer banco, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo internet banking.
Exemplo prático: você vendeu R$ 50.000 para consumidor final em março. Até o dia 20 de abril, você declara no eSocial e paga o DARF de R$ 750 (1,5% de R$ 50.000).
E se você optou por pagar pela folha de pagamento?
Mesmo nesse caso, o Senar continua incidindo sobre as vendas, ele não entra no regime da folha. O recolhimento do Senar é feito por uma GPS avulsa (Guia da Previdência Social), gerada no site da Receita Federal, usando o código 2712.
Resumindo: quem optou pela folha paga o INSS e o RAT pelo eSocial/DCTFWeb da folha, e o Senar separado, via GPS avulsa, sobre cada venda.
Como definir o regime: produção ou folha?
Essa escolha é feita no início de cada ano, pelo eSocial, no evento S-1000. É nesse evento que o produtor registra formalmente se vai recolher sobre a comercialização ou sobre a folha de salários.
A opção vale o ano todo e não pode ser alterada no meio do exercício.
Se você não fizer nada: o sistema considera automaticamente o regime sobre a comercialização (1,5% sobre o que vender).
Para decidir qual regime vale mais a pena, o caminho é simples: some o que você pagaria de 1,3% sobre o faturamento previsto para o ano e compare com o que pagaria de 23% sobre a folha de salários. O menor valor é o regime mais vantajoso, lembrando que o Senar (0,2%) continua sobre as vendas em qualquer dos dois casos.
O que acontece se atrasar o pagamento?
O DARF pago em atraso gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento. Além disso, débitos em aberto aparecem como pendência no seu CPF e podem impedir a emissão de CND (documento exigido por bancos na hora de liberar crédito rural).
Organizar o calendário fiscal da fazenda — com as datas de venda e os prazos de declaração e pagamento — é o que separa o produtor que tem acesso fácil a crédito do que precisa correr atrás de regularização toda vez que precisa de um financiamento.
O próximo passo é entender como um sistema de gestão fiscal integrado elimina esse trabalho manual e garante que cada venda já chegue calculada, declarada e paga no prazo.
Dúvidas Frequentes
Vendi para um vizinho pessoa física ou consumidor final. Tenho prazo para declarar no eSocial?
Sim. A declaração do S-1260 deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte à venda. O pagamento do DARF vence no dia 20 do mesmo mês.
Se o frigorífico reteve errado, quem paga a diferença?
Se o comprador reteve a menos ou deixou de informar a retenção, o débito recai sobre o seu CPF. Por isso, verificar o e-CAC regularmente é parte da rotina fiscal do produtor.
Se eu não vender nada no mês, preciso declarar algo?
Não. O S-1260 só é enviado quando há comercialização. Meses sem venda não geram obrigação de envio.
Qual é a diferença entre DARF e GPS no Funrural?
O DARF é usado para recolher o INSS e o RAT via DCTFWeb. A GPS é usada para recolher o Senar quando você está no regime de folha de pagamento, pelo código 2712.
Fontes: Lei nº 8.212/1991 · Lei nº 13.606/2018 · Manual do eSocial – Eventos S-1000 e S-1260 · Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022





