A Reforma Tributária representa a transformação fiscal mais profunda das últimas décadas para o agronegócio.
O sistema atual, conhecido pela cumulatividade e complexidade, será substituído por um modelo de Valor Agregado.
A partir de 2026, inicia-se um período de transição que altera a lógica de tributação. O objetivo é que os impostos atuais darão lugar a apenas dois novos tributos principais:
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui os tributos federais (PIS, COFINS e IPI).
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS).
Essa mudança exige que o produtor assuma o controle do escritório, pois o imposto passará a incidir sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia.
O fim da cumulatividade
O novo sistema opera sob a lógica da não cumulatividade plena. Isso significa que o imposto pago na compra de insumos gera um crédito financeiro usado para abater o imposto na venda.
Na prática, a conta funciona assim:
Compra: Você paga o imposto ao adquirir insumos e ganha um "crédito".
Venda: Ao vender a produção, você gera um "débito".
Pagamento: O valor a recolher é a diferença entre o débito da venda e o crédito da compra.

Quem não será contribuinte obrigatório?
A legislação define um corte financeiro claro para adesão obrigatória. Produtores rurais (Pessoa Física ou Jurídica) com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões não são contribuintes obrigatórios do IBS e CBS.
Para este grupo, as regras são:
Podem manter o modelo atual se preferirem.
Têm a opção de aderir voluntariamente ao novo regime se for vantajoso.
Quem fatura acima desse teto será enquadrado automaticamente nas novas regras.
É preciso constar os novos impostos em todas as Notas Fiscais a serem emitidas, mesmo que zeradas.
O ano de teste: 2026
O ano de 2026 será de adaptação, servindo como um laboratório prático. Não haverá o recolhimento integral das novas alíquotas, mas sim uma cobrança de teste para calibrar os sistemas.
As alíquotas de teste serão:
0,9% para a CBS;
0,1% para o IBS.
Quem já estiver preparado e começar a emitir agora, já vai ter segurança e experiência quando começar a “valer de verdade”.
Atenção redobrada aos fornecedores
A gestão fiscal passa a depender da regularidade do seu fornecedor.
Para ter direito ao crédito do imposto pago na compra, o fornecedor precisa ter emitido a nota corretamente e recolhido o tributo dele.
Se o fornecedor não pagar o imposto devido, você pode perder o crédito e pagar mais caro.
A Reforma Tributária é um caminho sem volta que exige adaptação imediata. Não se trata apenas de pagar guias, mas de garantir que cada compra gere o crédito devido.
Entender a mecânica desses créditos é o próximo passo vital para a saúde financeira da fazenda.
Quer saber como organizar esses créditos na prática? Continue lendo:
Dúvidas frequentes
O que acontece se eu faturar menos de R$ 3,6 milhões?
Você não é obrigado a ser contribuinte do IBS e CBS, mas pode optar voluntariamente se for vantajoso comercialmente. Ainda assim, precisa constar nas notas fiscais, mesmo que zerados.
Quando começam as novas cobranças de fato?
A fase de testes com alíquotas reduzidas inicia em 2026, com a transição avançando nos anos seguintes.
A carga tributária do produtor vai aumentar?
Para a maioria dos produtores que não organizarem seus créditos ou operarem no lucro, pode haver aumento de carga.
O que é o Imposto Seletivo?
É um tributo extra para produtos prejudiciais à saúde ou meio ambiente, como cigarros e bebidas.







