O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é um arquivo digital que detalha as movimentações financeiras da atividade rural.
Ele funciona como uma prestação de contas eletrônica para a Receita Federal e surgiu para automatizar a fiscalização no campo.
Com ele, o governo monitora receitas e despesas com maior precisão. A entrega ocorre anualmente, acompanhando o calendário do Imposto de Renda.
A transparência digital exige atenção redobrada dos produtores rurais. Pequenos erros podem gerar inconsistências automáticas no sistema do Fisco.
Quem está obrigado a declarar?
Produtores que tiverem o faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões devem entregar. Esse limite é calculado por CPF e não pela fazenda.
Em parcerias rurais, a análise é individualizada. Se um sócio atinge o teto e outro não, apenas o primeiro declara. O envio é feito via portal e-CAC com certificado digital.
O que deve constar no arquivo?
O documento exige detalhes minuciosos do dia a dia. Cada entrada e saída precisa de identificação clara. Confira os dados essenciais para o preenchimento:
Identificação: dados do produtor e endereço atualizado.
Imóveis: informações de todas as áreas exploradas.
Contas: registro das contas bancárias da atividade.
Movimentação: fluxo detalhado de receitas e despesas.
Prazos e penalidades
O prazo final coincide com o ajuste do Imposto de Renda. Atrasos geram multas mensais. Dados incorretos ou omitidos podem elevar as sanções financeiras.
A organização prévia evita o envio de informações incompletas. Uma vez transmitido, o arquivo não pode ser baixado novamente. Retificações exigem o reenvio de todo o conteúdo.
A gestão eficiente das notas fiscais é o primeiro passo para o sucesso fiscal.
Saiba como organizar o método de preenchimento para evitar erros comuns no envio do seu LCDPR.
Dúvidas Frequentes
O LCDPR substitui a declaração de Imposto de Renda?
Não. O LCDPR é uma declaração auxiliar e obrigatória que detalha a atividade rural, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) abrange também seus bens, direitos e rendimentos de outras fontes.
Consigo entregar o arquivo sem certificado digital?
Não é possível. A entrega do LCDPR deve ser feita obrigatoriamente por meio do portal e-CAC da Receita Federal, utilizando um certificado digital válido (e-CPF) do produtor rural.
Empréstimos e custeios entram como receita no Livro Caixa?
Não. A entrada do capital de empréstimos ou custeios não é considerada receita agrícola, assim como o pagamento do valor principal (amortização) não é despesa; apenas os juros e encargos pagos são registrados como despesas dedutíveis.
O que devo fazer se meu faturamento for menor que R$ 4,8 milhões?
Neste caso, você está desobrigado da entrega do arquivo digital (LCDPR), mas ainda é obrigado a manter o Livro Caixa Analógico para apurar o lucro real e comprovar despesas em caso de fiscalização.






